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II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... III.2 - Obrigatoriedade de emissão
III.2.1 ... IX.3 - Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ...
Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... a retida até o dia dez do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ... derir ao REIDI.
§ 2º A adesão ao REIDI fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... gime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ... ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 834 a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dentre as diversas questões tratadas, a referida Instrução Normativa abordou as seguintes: a) forma de apropriação das receitas, custos, e despesas; b) manutenção de Livro Diário próprio do consórcio; c) emissão de Nota Fiscal ou Fatura por consorciado; d) emissão de Nota Fiscal ou Fatura pelo consórcio no caso de autorização pela legislação do ICMS; e) retenção na fonte efetuada proporcionalmente por consorciado; f) retenção na fonte sofrida, que também deve ocorrer na proporção de cada consorciado; g) regime especial de escrituração fiscal e de apuração do IPI e das contribuições.
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§ 2º Na hipótese do § 1º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando na mesma ...
§ 5º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal utilizados para registro das operações do consórcio e os comprovantes ... Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no ... do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou Fatura próprios, proporcionalmente à participação de ... e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio, ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.199/2011, foram regulamentados os procedimentos fiscais, para efeito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), e do art. 1º da Lei nº 12.402/2011.
Dentre os procedimentos regulamentados destacamos:
a) a responsabilidade pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento;
b) a possibilidade de o consórcio efetuar a retenção de tributos, quando realizar contratação em nome próprio, bem como cumprir as respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;
c) a aplicação da solidariedade das empresas consorciadas quando a retenção dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder;
d) os lançamentos contábeis, faturamento, guarda de documentos, emissão de nota fiscal ou de fatura próprias;
e) a forma de tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativos às operações correspondentes às atividades dos consórcios, inclusive em relação a apropriação dos créditos;
f) a retenção na fonte dos tributos federais;
g) o cômputo e a escrituração dos créditos de IPI;
h) a produção de efeitos de algumas regras a partir de 29 de outubro de 2010.
Ressaltamos ainda que, o disposto nesta Instrução Normativa ( ... )
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... cação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Nota Fiscal ou a Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no ... do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou de Fatura próprias, proporcionalmente à participação ... lor total.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou da Fatura à empresa líder ou à consorciada eleita de que trata o § ... no valor total.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou da Fatura à empresa líder ou à consorciada eleita de que ... o será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou de Fatura próprias, proporcionalmente à participação de cada ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
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... I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo ... de-obra e na empreitada, no segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de ... § 7º A compensação de valores eventualmente retidos sobre nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pelo consórcio, e ... § 7º A compensação de valores eventualmente retidos sobre nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pelo ...
I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo ...
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... Concluindo, a informação da nota fiscal de aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado não é ... IX.4 - Emissão da nota fiscal de serviço no mês seguinte à ... Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 2010 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS). ...
Assim, há que se verificar como é feita a emissão de notas fiscais das atividades do consórcio. Se cada consorciada emite ... a Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, definido em Ato ...